sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Verdades de inverdades do financiamento público de campanhas - maio 2007

Por Aline Riccioppo

A proposta de reforma política que está no Congresso Nacional surgiu primeiramente em 2001 com o Projeto de Lei 5261 que foi reformulado, apensado com um outro Projeto de Lei em 2003, que é o atual objeto de estudo da comissão de reforma política, o PL 2679. Esse PL recebe o substitutivo do relator, o deputado Rubens Otoni do Partido dos Trabalhadores goiano, e é o que está sendo discutido agora.

Esse Projeto contém algumas mudanças no sistema político que rege a estrutura de organização do Estado brasileiro. Ele vai, por exemplo, instituir o financiamento público de campanha e a votação em lista fechada, além de tratar de fidelidade partidária e da polêmica cláusula de barreira.

A idéia do financiamento público de campanha é coibir a existência do caixa dois, o grande mote da reforma política causado pelo escândalo do mensalão. A reforma política apareceu como a grande solução para os problemas nacionais,

Na opinião de Dimitri Sales, Assessor Jurídico da Secretaria de Participação e Parceria da Prefeitura de São Paulo e Mestre em Democracia brasileira o grande erro de toda a reforma é exatamente encará-la como solução para os problemas políticos brasileiros. Ele diz que a partir da existência de um ordenamento jurídico, de um sistema criminal colocado em prática e aplicado efetivamente, seria possível combater a corrupção sem a necessidade de uma reforma, que deveria por sinal ser encarada como uma reforma eleitoral e não política.

Pelo sistema atual, uma campanha política é hoje financiada privadamente pelos sócios dos partidos, com o financiamento público, a verba viria do Estado e qualquer outro tipo de investimento ficaria proibido. Os valores de cada campanha seriam estabelecidos multiplicando o número de eleitores de cada região pelo valor de sete reais. Do montante obtido 1% seria dividido igualmente entre todos os partidos, 14% direcionado aos partidos com representação na Câmara dos Deputados e os 85% restantes distribuídos proporcionalmente ao número de eleitos na eleição anterior.

Sales explica a princípio que as campanhas não teriam o mesmo nível que tem hoje, além de que, evidentemente os maiores montantes permaneceriam nas mãos dos grandes partidos, interferindo na democratização do processo eleitoral.

Por outro lado, através do atual horário eleitoral gratuito, por um sistema camuflado, o Estado já financia a campanha e este seria portanto um dos argumentos favoráveis do ponto em questão, sobre o qual o jurista se coloca completamente contrário. Isso porque garantir princípios constitucionais como liberdade de expressão, publicidade e pluralismo político é dever do Estado e não uma ordem benéfica como faz-se parecer.

Outro argumento deste item da reforma é o maior controle sobre os gastos com a campanha, que poderia ser efetuado mesmo com o financiamento privado, dependendo unicamente de um órgão de fiscalização competente. Nas eleições passadas a proposta era a prestação de contas dos partidos fosse colocado diariamente na Internet. A chamada mini reforma, não passou na votação. Isso porque, na opinião do jurista o Congresso Nacional não está interessado em tornar públicos seus dados e ter um controle efetivo sobre as campanhas partidárias, e completa: “é preciso pautar o discurso do debate onde ele acontece, então não venha me dizer que ia ser mais fácil prestar contas. Se a gente consegue camuflar uma prestação de contas coletiva, individualmente isso também vai ser possível”

Na verdade o que é necessário não é toda uma campanha ao redor de uma chamada reforma política, e sim a efetivação de um sistema penal que consiga coibir práticas ilícitas nas eleições.

O financiamento público de campanha da reforma prevê também a diminuição da influência poder econômico sobre os candidatos eleitos. Neste ponto Sales afirma que nunca, numa instituição onde aja estabilidade política o poder político andaria dissociado do poder econômico. Isso evidentemente não é favorável à política democrática do país, mas não deixa de ter sua importância. Necessita, entretanto, de uma regulamentação e não de uma negação de sua existência.

O Brasil padece de uma má distribuição de recursos e, com o financiamento público deixaríamos de investir em projetos sociais ao eleitorado brasileiro. Eleitorado esse que não tem abertura alguma para uma participação popular a fim de discutir o atual sistema político do país.

Esta reforma não tem por objetivo real avançar na democracia e coibir a corrupção como procura mostrar. Esta reforma, que provavelmente entrará em vigor no segundo semestre deste ano, deverá de fato e fortalecer os grandes partidos políticos, centralizar ainda mais o poder e afastar de maneira cada vez mais sutil a participação popular nas decisões do Estado, forma como, aliás, vem sendo implantada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário